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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 12ª Vara Cível da Capital
ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: VALERIA SOARES FERRO (OAB 5579/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL) - Processo 0704317-78.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: UNICON CONSTRUÇÕES LTDA. - RÉ: Luciana Oliveira dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Em virtude do advento da Lei Estadual nº 9.567/2025, que dispõe sobre a nova modalidade de cobrança de custas relativas aos atos isolados, intimo a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, referente à consulta no sistema Sisbajud,antes da prática do ato, conforme disposto no art. 8º §1º da referida lei, a fim de viabilizar a execução do ato requerido, salvo se a mesma for beneficiária da justiça gratuita. "Art. 8º O recolhimento das custas será feito: III - antes da prática do ato, nos demais casos. § 1º O comprovante do recolhimento das custas deverá ser juntado aos autos antes da prática do ato que as ensejou" Para emitir a guia, basta acessar o link abaixo, preencher o que for solicitado, e na página seguinte selecionar tipo de custas. https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/iniciarCalculoDeCustas.do?cdTipoCusta=26ampflTipoCusta=5ampcdServicoCalculoCusta=690004