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Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJAL · 11ª Vara Cível da Capital
ADV: RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL) - Processo 0704234-57.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: WARLEY TENÓRIO DOS SANTOS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas ao advogado da parte autora, pelo prazo de 5 dias, para juntar aos autos o seu cadastro de pessoa física - CPF, para possibilitar o cumprimento do item c2 da decisão interlocutória proferida às pp. 188/194.
TJAL · 11ª Vara Cível da Capital
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ADV: FÁBIO ENRIQUE DA ROCHA (OAB 9298/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL), ADV: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 65027-A/SC), ADV: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 65027-A/SC) - Processo 0704234-57.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: WARLEY TENÓRIO DOS SANTOS - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Tókio Marine Brasil Seguradora S/A - Ante todo o exposto: (a) defiro o pedido de retificação do polo ativo da presente demanda (fls. 173/175), determinando à Secretaria deste Juízo que promova a imediata alteração cadastral no sistema processual SAJ/PJe para que passe a constar como autor Warley Tenório dos Santos, brasileiro, portador do CPF/MF nº 010.891.604-96, mantendo-se inalterados os demais dados; (b) determino a anotação e o cadastramento exclusivo do patrono substabelecido, Dr. Fábio Enrique da Rocha (OAB/AL nº 9.298), para fins de recebimento das futuras intimações e publicações direcionadas à parte autora nos presentes autos; (c) determino a expedição de alvarás judiciais e ordens de transferência eletrônica dos valores depositados na conta judicial nº 3771045616 junto ao Banco de Brasília (fls. 148/149), com os respectivos rendimentos e atualizações financeiras da conta, observando-se estritamente a seguinte destinação: (c.1) Liberação do valor de R$ 13.752,08 (treze mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) em favor do demandante Warley Tenório dos Santos (CPF nº 010.891.604-96); (c.2) Liberação do valor de R$ 5.304,37 (cinco mil, trezentos e quatro reais e trinta e sete centavos) em favor do advogado Dr. Rodrigo de Lima Costa (OAB/AL nº 10.167), a ser transferido via chave PIX: (c.3) Liberação do valor de R$ 3.536,25 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) em favor do advogado Dr. Fábio Enrique da Rocha (OAB/AL nº 9.298), a ser transferido para a Caixa Econômica Federal, Agência nº 4060, Conta Corrente nº 580061975-8, ou mediante a chave PIX (CPF) 019.514.304-33; (d) Tendo em vista o adimplemento integral e voluntário do débito exequendo pelas demandadas, bem como a quitação plena e regular das custas processuais finais certificada nos autos (fls. 162/165), declaro extinto o processo / cumprimento de sentença, pela satisfação integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada e intimadas as partes via Diário da Justiça Eletrônico Nacional, em estrita observância à coerência e estabilidade dos provimentos jurisdicionais preconizada no artigo 926 do Código de Processo Civil. Maceió , 03 de setembro de 2026. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
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