2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704234-47.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TACIO MAGALHAES DE SOUSA REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. DECISÃO De acordo com o parágrafo único do art. 38 da Lei 9099/95, não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. Assim, considerando que o autor busca a restituição dos valores pagos, converto o julgamento em diligência e concedo o prazo de 5 dias para que o autor indique especificamente o valor a ser restituído, sob pena de extinção. Cumprida a determinação pelo autor, dê-se vista à ré para ciência em 5 dias. Findo o prazo, caso não sejam anexados novos documentos, anote-se conclusão para julgamento. I. Recanto das Emas/DF, 14 de setembro de 2026, 13:55:34. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito