Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã · Edital
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Telefone: (61) 3103-2344 / 3103-2350 Horário de atendimento: 11:00 às 18:00 e-mail: jeccrvdfcmita@tjdft.jus.br Processo n.º 0704213-65.2026.8.07.0021 Feito: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Requerente: Requerido: AILTON DE ALMEIDA INACIO(718.067.291-21); EDITAL DE INTIMAÇÃO Edital de Intimação (Medidas Protetivas de Urgência - Lei 11.340/2006) Prazo: 15 (quinze) dias O Dr. LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processa a MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) nº 0704213-65.2026.8.07.0021 - PJe, em que é requerido AILTON DE ALMEIDA INACIO - CPF: 718.067.291-21 (OFENSOR), filho de JOÃO VICENTE INÁCIO e CLEONICE DE ALMEIDA INÁCIO, brasileiro(a), nascido em PESQUEIRA / PE, aos 14/07/1980; E como não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital, INTIMA-O para que tome conhecimento da decisão judicial que DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA consistentes em a) Proibição de aproximação da vítima, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; b) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros com a vítima Em segredo de justiça - CPF: 026.671.941-44. Fica o intimado ciente de que as medidas protetivas de urgência terão vigência até o trânsito em julgado da ação penal correlata ou até decisão judicial em sentido contrário. Fica alertado, ainda, que o descumprimento das medidas protetivas é crime punido com pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos (artigo 24-A da Lei nº 11.340/06) e pode ensejar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA. Finalmente, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou confeccionar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, nos termos do artigo 4º, "caput" e §2º, da Lei 11.419/2006, artigo 1º, "caput" e §1º da Portaria Conjunta 48/2007, bem como do contido no Processo Administrativo nº 11.705/2017 - TJDFT. Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no FÓRUM DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA, LOTE 10 - BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 208, ITAPOÃ - DF, CEP: 71590000, telefone para contato: (61) 3103-2344/3103-2350, atendimento das 11h às 18h. Eu, ELIEL CELES ARAUJO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. * documento datado e assinado eletronicamente