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0704209-04.2016.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: MOISÉ BATISTA DE SOUZA (OAB 7190/AL), ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 1659/AL) - Processo 0704209-04.2016.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Jivanio Freire de Farias - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DESPACHO A ação revisional foi julgada improcedente pela sentença de fls. 105/109, transitada em julgado em 29/01/2019 (fl. 113). Reaberto o andamento por provocação do advogado do autor, discutiu-se, às fls. 114/120 e 124/125, o destinatário do alvará de levantamento do depósito judicial noticiado nos autos. A certidão de fl. 128, de 13/02/2026, atesta que a consulta ao sistema BRBJus não identificou valores vinculados a este processo. Sem saldo em conta judicial, o incidente perdeu o objeto: não há quantia a levantar, e a definição do beneficiário do alvará tornou-se discussão sem utilidade prática, faltando-lhe interesse processual na modalidade utilidade (art. 17 do Código de Processo Civil). Ante o exposto, DECIDO e DETERMINO: 1) RECEBO o requerimento de fls. 124/125 como pedido de reconsideração e o CONHEÇO. 2) DECLARO PREJUDICADOS o pedido de fls. 114/120 e o pedido de reconsideração de fls. 124/125, por perda superveniente do objeto, diante da certidão de fl. 128. 3) ANOTE-SE no sistema o substabelecimento sem reservas de fl. 126, passando as intimações a ser realizadas em nome da advogada Maria da Penha dos Santos Inácio, OAB/AL n. 19.192, com intimação também do advogado Carlos Alberto Rodrigues de Lima, OAB/AL n. 1.659, quanto a esta decisão. 4) INTIME-SE o autor, por seu advogado, e CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo. 5) Nada mais sendo requerido em 15 dias, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 31 de agosto de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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