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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0704201-18.2025.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA RUSSO DIOGO, JULIANA NOGUEIRA FERREIRA EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo em vista o depósito do valor devido realizado pela executada (ID. nº 284454015 e a plena quitação da obrigação consignada pela exequente por meios da manifestação constante do ID. nº 287558802, extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Houve a transferência da quantia depositada em juízo para a(s) conta(s) indicadas pela parte credora (ID 289322688). Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO