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0704196-31.2022.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704196-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COE COELHO & CIA LTDA EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME Decisão No ID 272033642, foi determinada a intimação pessoal da parte executada para regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. A carta de intimação foi expedida para o endereço constante dos autos. Embora o aviso de recebimento tenha retornado sem cumprimento, com a anotação de que a destinatária teria se mudado, não consta comunicação processual de novo endereço pela parte executada. Compete à parte manter atualizados seus dados de localização nos autos, reputando-se válidas as comunicações encaminhadas ao endereço informado, quando a alteração não tiver sido oportunamente comunicada ao Juízo. Assim, considerando a certidão de ID 287302081 e a ausência de regularização da representação processual no prazo assinalado, determino o prosseguimento dos atos executivos, nos termos do art. 76 do CPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito para o impulso da execução, indicando providência executiva concreta e útil e, se necessário, apresentando demonstrativo atualizado do débito remanescente, com os abatimentos cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação quanto à providência processual cabível. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito

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