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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704190-34.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DA MOTA SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que o parcelamento das custas iniciais já foi deferido na decisão de ID 276074054. Fica o autor intimado para juntar o acórdão do AGI interposto em face dessa decisão, de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Se verificada a negação de provimento ao recurso, intime-se o autor para recolher as custas iniciais ou a primeira parcela, em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Circunscrição do Riacho Fundo. VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 6