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TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704188-55.2026.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. REU: BRENNO TASSIO DE ARAUJO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço informado na petição de id. 289043085. Defiro o pedido de arrombamento e uso de força policial, caso estritamente necessário, para auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado, nos termos do art. 846, §§ 1º e 2º, do CPC. Assinala-se que incumbe ao Autor proceder ao contato, via e-mail, com o oficial de justiça designado (https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/), devendo declinar, de pronto, os meios necessários para o cumprimento da diligência. Cumpra-se. Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2026 18:15:36. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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