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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL), ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL), ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL), ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL), ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL), ADV: ELISSON VITOR PEREIRA DE SOUZA (OAB 19090/AL) - Processo 0704180-41.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: José dos Santos - Guilherme da Silva Santos - Maria Nazaré Santos da Silva - RÉU: Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho - Hospital Regional de Arapiraca /al - Matheus Gonçalves de Sousa - DESPACHO Reitere-se a intimação ao perito, nos termos da decisão anterior, anotando o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de ser descredenciado do cadastro de banco de perito. Com a juntada da resposta, cumpra-se nos termos da decisão retro. Não havendo resposta, proceda-se à pesquisa no banco de peritos do TJAL acerca dos profissionais habilitados para realizar a diligência, na especialidade já definida nos autos. Em seguida, contate-se os profissionais encontrados, através de e-mail, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, orçamento para realização da avaliação, além das informações acerca dos procedimentos e materiais necessários para que a diligência seja cumprida fielmente. Com a aceitação do encargo, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a nomeação do perito, indicarem assistente técnico e formularem quesitos. Após, conclusos. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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