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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Turma Criminal · Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Defesa, em que alega omissão e contradição no acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se o acórdão padece de vícios; e (ii) examinar a necessidade de concessão excepcional de efeitos modificativos aos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração visam sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e corrigir erro material, não sendo via adequada para rediscussão da matéria analisada. 4. O provimento dos embargos de declaração depende da demonstração dos vícios previstos no artigo 619, do Código de Processo Penal, ainda que opostos com o fim de prequestionamento. 5. O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses suscitadas no recurso, desde que demonstre suficientemente os fundamentos e os motivos de suas razões de decidir. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, artigo 619.