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0704142-26.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão

    Cuida-se de inventário dos bens deixados por SUZETTE FISCHER DIAS. Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de alienação do imóvel está diretamente relacionado às deliberações já adotadas nos autos nº 0721623-19.2024.8.07.0018, referentes ao inventário do cônjuge pré-morto da autora da herança, JOSE FERREIRA DE CASTRO DIAS. Consta, inclusive, a juntada nos autos da decisão proferida naquele feito (ID 285922696), por meio da certidão de ID 285920293, na qual foram estabelecidas providências a serem observadas pelo inventariante antes da análise do pedido de venda do bem comum. Nesse contexto, considerando a evidente conexão entre os inventários e o fato de que a deliberação acerca da alienação repercutirá simultaneamente em ambos os inventários, conforme já consignado na decisão de ID 285922696, mostra-se adequado aguardar o atendimento, pelo inventariante, das determinações constantes da decisão exarada no processo nº 0721623-19.2024.8.07.0018. Diante disso, intime-se o inventariante, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe nestes autos se já houve a decisão final no processo 0721623-19.2024.8.07.0018 quanto a (in)viabilidade da alienação do imóvel comum, que produzirá efeitos em ambos os processos. Cumpra-se.

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