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0704086-88.2025.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal

    ADV: VANESSA DE PAULA NERI SANTOS (OAB 19153/AL), ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL), ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL), ADV: ANDRESSA NÚBIA LOPES BASTOS (OAB 18722/AL), ADV: MARIALICE ASSUMPÇÃO LOUREIRO (OAB 8196/AL) - Processo 0704086-88.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: Gildomar Henrique de Oliveira - RÉU: Chama- Centro Hospitalar Manoel André Ltda - Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho - Municipio de Arapiraca e outro - Dessa forma, rejeito as impugnações apresentadas e arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), a serem custeados na forma da legislação e dos atos normativos aplicáveis à gratuidade de justiça no âmbito do TJAL. Para viabilizar o regular andamento da instrução probatória, determino as seguintes providências: a) homologo os quesitos tempestivamente apresentados pelo Estado de Alagoas (fls. 1578/1582), pela parte autora (fls. 1590/1593) e pelo Município de Arapiraca (fls. 1594/1598); b) intime-se a perita nomeada, Dra. Aline Kühl Torricelli, acerca do valor dos honorários ora arbitrados e para, caso mantenha a aceitação nos termos fixados, dê início aos trabalhos periciais, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo médico conclusivo. Fica autorizado o adiantamento de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários arbitrados em favor da perita, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC); c) disponibilize-se à senhora perita o integral acesso aos autos eletrônicos, em especial aos prontuários e documentos médicos colacionados às fls. 534/621 e fls. 1205/1574; d) com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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