Publicações do processo

Processo 0704084-95.2012.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJAM

Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios sucumbenciais. A advogada da executada comprovou que comunicou sua cliente sobre a renúncia ao mandato (p. 1866-1867) e cumpriu o prazo legal de representação. Por essa razão, cabe a sua retirada do processo e a intimação da devedora para regularizar sua representação. Não há justificativa para aplicar a multa por ato contra a dignidade da justiça. Não ficou demonstrado que a devedora tentou fraudar o processo ou esconder bens, mas apenas que as buscas eletrônicas anteriores não encontraram valores. Por fim, como as tentativas anteriores de cobrança não tiveram sucesso e foi comprovada a existência de créditos em favor da empresa devedora em outro processo, é cabível a penhora no rosto dos autos, limitada estritamente ao valor atualizado da dívida para não gerar excesso de cobrança. É sucinto o relatório. Decido. Homologo a renúncia do mandato comunicada pela advogada Rosiana Aparecida das Neves Valentim (OAB/SP 223.195), determinando à Secretaria a baixa definitiva de seu nome do sistema. Intime-se a executada por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação, sob pena de os prazos correrem sem nova comunicação. Rejeito o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Autorizo a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000951-11.2021.8.26.0114, em andamento na 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, sobre valores que a executada tiver a receber, limitada ao montante atualizado de R$ 9.522,43 (nove mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos). Determino o envio de ofício ao juízo da 10ª Vara Cível de Campinas/SP, acompanhado do cálculo da dívida (mov. 419.2) e desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ