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0704083-08.2026.8.07.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante · Sentença

    Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar as rés GABRIELA PEREIRA BATISTA e ELISABETE PEREIRA BATISTA, solidariamente, à obrigação de promoverem a quitação das multas de trânsito vinculadas ao veículoVW/FOX, placa GBZ1D35 ano: 2009, cor: PRATA, Renavam233828570550, Chassi: 9BWAA05z494127, relativas ao período em que o automóvel permaneceu sob sua posse, no prazo de 15 dias, contados da intimação da obrigação ora estipulada, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior revisão pelo Juízo, nos termos do art. 537 do CPC. Outrossim, persistindo o inadimplemento, poderá o autor promover a quitação dos débitos e requerer, em cumprimento de sentença, a conversão da obrigação em perdas e danos, mediante comprovação dos valores efetivamente desembolsados. Resolvo o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências cabíveis, arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se.

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