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0704071-92.2024.8.02.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0704071-92.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Luis Gustavo da Fonseca Barbosa - Apelado: Banco C6 Consignado S.A. - 'RELATÓRIO Trata-se de Apelação interposta pelo Autor, Luis Gustavo da Fonseca Barbosa, contra a sentença proferida nos autos da "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Restituição e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada", originária do Juízo de Direito da 2ª Vara de Palmeira dos índios/Cível, em que o MM. Juiz de Direito sentenciou o feito julgando improcedentes, cuja parte dispositiva segue transcrita: Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial. Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Irresignada com o teor do julgado, a parte Autora interpôs o presente recurso, em que defende a reforma da sentença para que: a) seja declarada a inexistência das relações jurídicas entre as partes, com a consequente declaração de inexistência dos débitos; b) seja a Apelada condenada a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados,; c) seja a Apelada condena ao pagamento de indenização por danos morais. Contrarrazões apresentadas às págs. 419/433, pugnando pela manutenção da sentença. Ato contínuo, os autos foram encaminhado a esta Eg. Corte de Justiça e distribuídos por Sorteio a este Desembargador Relator. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Ana Cecília Machado Costa (OAB: 11993/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - 319

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