2026-09-16 · TJDFT
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro o feito saneado e organizado. Defiro a produção de prova pericial de engenharia automotiva. Intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Nomeio CLAUDIO DA COSTA MARQUES, engenheiro mecânico automotivo, cadastrado(a) junto à Corregedoria do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para atuar como perito(a) do Juízo. Vindo os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para apresentar proposta fundamentada de honorários; Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, comprovarem o depósito do valor correspondente, em cotas iguais (50% para cada), ou, querendo, apresentarem impugnação fundamentada. Feito o depósito, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, devendo informar ao Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o local, a data e o horário da perícia, e entregar o laudo em até 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos; Entregue o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias; Após, venham os autos conclusos para julgamento, observada a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.