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TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0704051-15.2026.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: JOAO PAULO NANES SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado em que se apura a prática do delito previsto no art. 169 do CPB. A suposta vítima manifestou seu desinteresse pelo prosseguimento do feito, conforme ID: 284176727. O Ministério Público oficiou pelo arquivamento dos autos pelos fundamentos constantes da cota ministerial de ID. 287463714. Decido. Acolho parecer ministerial, adotando seus fundamentos como razão para decidir. Dispositivo Determino o arquivamento dos autos com base no Art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal Brasileiro. Arquivem-se os autos com a devida baixa. Int. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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