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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.
ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL), ADV: ISADORA DUARTE GONZAGA (OAB 14742/AL) - Processo 0704050-82.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: Jose Omena Ferro - LITSPASSIV: Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial por JOSE OMENA FERRO em face de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando a plena existência, validade e eficácia da autorização de desconto de mensalidade social outorgada pelo autor e a legitimidade das cobranças efetuadas. Por consequência, revogo a tutela de urgência concedida às fls. 93-95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça concedida à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta decisão e satisfeitas as formalidades legais pertinentes, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição. Palmeira dos Índios,01 de setembro de 2026. Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito