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TJAL · 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: ADRIANO COSTA AVELINO (OAB 4415/AL), ADV: JORGIANA GASPAR FEITOSA (OAB 11506/AL) - Processo 0704044-05.2026.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Sebastião Cavalcante de Lima - RÉU: Lgcl Comércio de Móveis Ltda - DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte autora, ficando autorizada a expedição em separado de ordem de pagamento em nome do(a) advogado(a) constituído(a), referente aos honorários sucumbenciais (se houver condenação neste sentido) e contratuais, estes últimos limitados a 30% (trinta) por cento do valor total da condenação, desde que haja requerimento neste sentido e tenha sido juntado o correspondente contrato até a liberação do presente despacho nos autos. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Arapiraca/AL, data da assinatura digital. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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