2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704041-53.2026.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: JOAO VICTOR COIMBRA DE SOUSA REU: ALLAN DE SOUZA FERNANDES DECISÃO Defiro ao requerido a gratuidade de justiça. Sem mais questões processuais pendentes. Defiro a realização de prova pericial requerida por ambas partes. Em relação ao pedido de inspeção judicial da motocicleta, não se mostra produtivo. Faculto a parte autora juntar no prazo de 15 (quinze) dias dois orçamentos para reparo da motocicleta e pesquisa de preço de motocicleta da mesma marca e ano de fabricação, para comprovação da perda total do veículo (consistente na maior vantagem na aquisição de veículo do que execução do reparo). Nomeio Perito(a) do Juízo Ricardo Luiz Ramos Filho, CPF nº 030.588.651-71, cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 (quinze) dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. Após, intime-se a perito(a), cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente proposta de honorários, observando os termos da Portaria Conjunta nº 116/2024 e suas alterações. Formulada a proposta de honorários, voltem-se os autos conclusos para deliberação. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC. Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC. Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*