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Processo 0704041-53.2026.8.07.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704041-53.2026.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: JOAO VICTOR COIMBRA DE SOUSA REU: ALLAN DE SOUZA FERNANDES DECISÃO Defiro ao requerido a gratuidade de justiça. Sem mais questões processuais pendentes. Defiro a realização de prova pericial requerida por ambas partes. Em relação ao pedido de inspeção judicial da motocicleta, não se mostra produtivo. Faculto a parte autora juntar no prazo de 15 (quinze) dias dois orçamentos para reparo da motocicleta e pesquisa de preço de motocicleta da mesma marca e ano de fabricação, para comprovação da perda total do veículo (consistente na maior vantagem na aquisição de veículo do que execução do reparo). Nomeio Perito(a) do Juízo Ricardo Luiz Ramos Filho, CPF nº 030.588.651-71, cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 (quinze) dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. Após, intime-se a perito(a), cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente proposta de honorários, observando os termos da Portaria Conjunta nº 116/2024 e suas alterações. Formulada a proposta de honorários, voltem-se os autos conclusos para deliberação. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC. Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC. Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*

2026-08-25 · TJDFT

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: 1vcivel.saosebastiao@tjdft.jus.br Processo: 0704041-53.2026.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: JOAO VICTOR COIMBRA DE SOUSA REU: ALLAN DE SOUZA FERNANDES CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC). Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência. Documento datado e assinado eletronicamente.

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