Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, LOTE 01 - 2º ANDAR, SALA 2.13, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704028-64.2025.8.07.0020 Ação: PEDIDO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA (124) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos. De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 10 de setembro de 2026. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704028-64.2025.8.07.0020 Classe judicial: PEDIDO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA (124) AUTOR: MAIRA ALEXANDRINA LEOBINO FREITAS NOGUEIRA REU: UOL UNIVERSO ONLINE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro. Cuida-se de Cumprimento de Sentença condenatória ao cumprimento de obrigação de fazer, conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 288136774). RETIFIQUE-SE a autuação, PROCEDA-SE com as anotações pertinentes e INVERTA-SE os polos, se for o caso. INTIME-SE a parte executada para publicar no mesmo espaço e com o mesmo destaque da matéria original, o direito de resposta de MAIRA ALEXANDRINA LEOBINO FREITAS NOGUEIRA, esclarecendo que não houve instauração de investigação formal pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em seu desfavor, nos termos do art. 5º, V, da Constituição Federal e da Lei nº 13.188/2015, conforme texto de ID 288138299, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias (art. 536, 1°, do CPC). Alcançado o prazo total, sem o cumprimento, INTIME-SE a parte exequente para dizer se pretende a conversão da obrigação em perdas e danos, hipótese em que deverá indicar o valor que terá que despender para obtenção da mesma documentação; ou, caso entenda que haverá resultado prático na expedição de mandado de busca e apreensão, que postule sua expedição, no prazo de 5 (cinco) dias. Ultimado este prazo destinado a parte exequente, a obrigação de fazer converter-se-á automaticamente, sem a necessidade de nova decisão judicial, em perdas e danos, pelo valor equivalente ao da multa total cominada, sem prejuízo desta. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2026 15:27:20. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito