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Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · Vara Cível do Guará · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704019-96.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN CARLO SILVA CHAVES, PRICILLA BOHN SILVA CHAVES EXECUTADO: BISCAYNE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS EIRELI - ME, WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO Em complementação à decisão ID 289979189, DETERMINO à Secretaria que verifique, mediante consulta ao sistema RENAJUD, a existência de restrições ativas incidentes sobre o bem objeto da alienação judicial, certificando sua origem e natureza. Constatada a existência de restrição inserida por este Juízo cuja manutenção impeça a realização ou a efetivação do leilão/transferência do bem, volvam conclusos para apreciação do respectivo levantamento. Caso a restrição seja proveniente de outro juízo, proceda-se ao seu levantamento, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704019-96.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN CARLO SILVA CHAVES, PRICILLA BOHN SILVA CHAVES RÉU: BISCAYNE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 26.924.166/0001-98, Endereço: SHCS CR, Quadra 502, Bloco C, Loja 37, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70330-530 e WRJ ENGENHARIA LTDA - CPF/CNPJ: 00.377.622/0001-33, Endereço: Av. Parque Águas Claras, Lote 405, Loja 1, Águas Claras, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-640. Telefone: DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente no ID 289593960, para que eventual saldo remanescente do leilão do veículo placa JDY0211, após as deduções legais, seja depositado em conta judicial vinculada ao processo. O pedido deve ser deferido. A decisão de ID 288138443 autorizou o DETRAN/DF a incluir o veículo em leilão público, nos termos do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro. O produto da alienação deverá observar a ordem de destinação prevista no § 6º do referido dispositivo, inclusive quanto às despesas do leilão, remoção, estada e demais créditos preferenciais. Satisfeitas essas obrigações, eventual saldo remanescente deverá ser colocado à disposição deste Juízo, em razão da restrição judicial incidente sobre o bem. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 289593960. Expeça-se ofício ao DETRAN/DF, em complemento à decisão de ID 288138443, determinando que, após a realização do leilão e a observância da ordem legal estabelecida no art. 328, § 6º, do Código de Trânsito Brasileiro, eventual saldo remanescente seja depositado em conta judicial vinculada a estes autos, com posterior encaminhamento da prestação de contas. Confiro força de ofício a esta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Confiro força de ofício ou mandado a esta decisão. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública. Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300. Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.