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TJDFT · 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VIJ 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF CLASSE JUDICIAL: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) NÚMERO DO PROCESSO:0704017-22.2026.8.07.0013 REQUERENTE: L. L. D. REPRESENTANTE LEGAL: J. R. D. L. J. REQUERIDO: C. R. D. DESPACHO Manifesta-se o Ministério Público (ID 289821476). Registre-se que a tutela de urgência que autorizou a viagem do Requerente ao México (19 a 28 de julho de 2026) foi proferida pela 3ª Vara de Família de Brasília (ID 283149065), Juízo provisoriamente competente durante o processamento do conflito de competência, julgado em 2 de setembro de 2026 pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal (CC nº 0727311-45.2026.8.07.0000), que declarou definitivamente competente este Juízo. Acolho a manifestação ministerial. Ante o exposto, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentação hábil a comprovar o efetivo retorno ao Brasil — como cartão de embarque, registro de entrada no país ou documento equivalente —, tendo em vista que a petição de ID 286458698 apenas noticia o retorno, sem ampará-lo em prova documental. Na mesma oportunidade, faculta-se ao requerente manifestar-se sobre o desfecho a ser dado ao processo. Intime-se igualmente a requerida para ciência do retorno dos autos a este Juízo e da definição da competência pelo egrégio Tribunal de Justiça, com a faculdade de se manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o desfecho a ser dado ao feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação final. BRASÍLIA, DF, data da assinatura eletrônica. REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito
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