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TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704016-50.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, FRANCISCA BYANCA MOREIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora de veículos em nome da parte executada. Contudo, conforme se verifica dos documentos de ID 285561371, os veículos indicados encontram-se gravados com alienação fiduciária. Enquanto não quitados os contratos principais ou perdurar o registro dos gravames, o devedor fiduciante possui tão somente direitos sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas. Assim, somente é cabível a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante. Dessa forma, para deliberação quanto ao pedido retro, intime-se a parte exequente para que informe a quais instituições financeiras os veículos estão alienados fiduciariamente, bem como os respectivos endereços. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2026 16:42:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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