Publicações do processo

0704013-55.2025.8.02.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.

    ADV: CICERA JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 19888/AL), ADV: ALDO DE SÁ CARDOSO NETO (OAB 7418/AL) - Processo 0704013-55.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: Marinília Ferreira da Silva - RÉU: Município de Palmeira dos Indios - JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL ao pagamento do valor correspondente às licenças-prêmio não gozadas pela autora durante a atividade, devendo o montante ser apurado com a juntada da respectiva planilha de cálculo pela parte credora, sem necessidade de prévia liquidação por arbitramento ou artigos, na forma do art. 509, § 2º, do CPC, haja vista que a apuração do valor indenizatório depende de meros cálculos aritméticos sobre a última remuneração em atividade. Sobre o valor apurado incidirá correção monetária desde a data da aposentadoria (momento em que a verba se tornou exigível) e juros de mora a contar da citação, observando-se os índices oficiais aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública. Condeno a parte ré em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas, face à isenção legal que ostenta o ente público. Considerando que é possível constatar que o valor da causa e da condenação é inferior aos limites estabelecidos no art. 496, § 3º, inciso III, do CPC para o município em questão, esta sentença não está sujeita à remessa necessária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Palmeira dos Índios,08 de setembro de 2026. Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.