2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704007-05.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO CERQUEIRA DAS CHAGAS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por RICARDO CERQUEIRA DAS CHAGAS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos. O perito GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT anexou petição e aceitou o encargo pelo valor homologado pelo juízo, bem como informou a data do exame pericial, asseverando que, por ser a perícia de forma indireta, desnecessária seria a presença das partes. O perito informou a data do agendamento pericial: Data: 22/10/2026 Ante o exposto, ficam as partes intimadas acerca da data da perícia, que será realizada na modalidade indireta. Ressalte-se que o laudo pericial deverá ser entregue 15 (quinze) dias após a realização da perícia. Ao CJU: Intimem-se as partes (Prazo 5 dias parte autora; 10 dias DF). Aguarde-se a elaboração do laudo pericial (Prazo 15 dias após a realização da perícia). Com o prazo do expert, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito