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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703997-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LEONARDO LOPES FIDELES REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO SAFRA S A, MIDWAY S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S.A, BANCOSEGURO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO INDUSVAL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., GERU FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o estágio do processo, o tempo transcorrido desde o ajuizamento da demanda e a necessidade de aferição da atual existência e extensão da alegada situação de superendividamento, mostra-se necessária a atualização das informações financeiras da parte autora e dos débitos que pretende submeter ao procedimento previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) apresentar plano de pagamento atualizado, com indicação individualizada dos credores, valores atualizados dos débitos e condições pretendidas para eventual repactuação; b) informar quais dívidas e contratos permanecem submetidos ao pedido de repactuação, discriminando eventual quitação, renegociação, novação ou extinção ocorrida no curso do processo; c) informar e comprovar, mediante documentos atualizados, o valor mensal líquido atualmente percebido, discriminando os descontos realizados diretamente em folha de pagamento e aqueles efetuados em conta bancária referentes às obrigações discutidas nesta demanda, indicando o montante efetivamente disponível após tais descontos; d) juntar comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos 3 meses, bem como documentos que demonstrem as despesas essenciais atualmente suportadas; e) manifestar-se especificamente sobre os contratos, extratos, demonstrativos de débito e demais documentos apresentados pelas instituições financeiras rés, apontando eventual divergência quanto aos valores ou à existência das obrigações. Após, intimem-se os réus para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para decisão. Advirta-se o autor que eventual descumprimento poderá caracterizar ausência de comprovação da alegada situação de superendividamento e da capacidade de pagamento atualmente existente, circunstância que poderá ensejar o indeferimento da petição inicial ou eventual improcedência do pedido, conforme o caso. Intimem-se. Gama, DF, 31 de agosto de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito