Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 8ª Vara Cível de Brasília · Sentença
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e juntado aos autos nos IDs 288919044 e 289576425. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Considerando os termos do acordo, SUSPENDO a exigibilidade das obrigações processuais decorrentes desta sentença até o cumprimento integral da avença, nos moldes ajustados pelas partes. Em caso de inadimplemento, o processo poderá prosseguir na forma prevista no acordo homologado e na legislação processual aplicável. Custas processuais na forma do art. 90, § 3º, do CPC, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Deixo de fixar honorários sucumbenciais, tendo em vista a transação celebrada, cujo valor global contempla honorários advocatícios, nos termos da cláusula segundado acordo de ID 289576425. Transitada em julgado, mantenham-se os autos em situação compatível com o acompanhamento do cumprimento do acordo. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2026 08:31:36. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito