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Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703984-38.2026.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUTRIPELE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME REQUERIDO: ALEKOSMETICA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA., MILLE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSEGMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte autora/exequente em promover o andamento do feito, aguarde-se por 30 dias eventual movimentação do feito. Caso se mantenha inerte, nos termos do art. 485, §1°, do CPC, intime-se a parte autora/exequente pessoalmente: Por AR, bem como por DJE, na pessoa do seu patrono,para suprir a falta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual No caso de nova inércia, de tudo seja certificado e, em seguida, façam-se os autos conclusos para extinção por abandono processual art. 485, inciso III, do CPC. Núcleo Bandeirante/DF. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)