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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.
ADV: ANA CECÍLIA MACHADO COSTA (OAB 11993/AL) - Processo 0703967-66.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria do Amparo Balbino da Rocha - Autos n° 0703967-66.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria do Amparo Balbino da Rocha Réu: Banco Pan Sa DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, para reunir comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros). O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito. Providências necessárias. Palmeira dos Índios(AL), 08 de setembro de 2026. Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito