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Processo 0703893-27.2026.8.07.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Marilza Neves Gebrim Número do processo: 0703893-27.2026.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IZABEL MARIA TENORIO RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC). Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas. Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pela(o) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração. Assim, considerando que o extrato bancário de ID 89506571 se refere apenas a um dia do mês de abril de 2026 e que o de ID 89506572 abrange apenas três dias do mês de maio de 2026, bem como diante da insurgência apresentada pela parte ré na origem (ID 89506580), intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheques atualizados, CTPS, Declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda), extratos bancários completos (contas correntes e aplicações), bem como faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Alternativamente, caso desista do pedido de gratuidade, o recorrente deverá comprovar, desde logo, o preparo do recurso, sob pena de deserção. Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pela Relatora.

2026-09-10 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0703893-27.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL MARIA TENORIO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade por força do disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, em caso de interposição de recurso inominado – e em razão do efeito meramente devolutivo deste (art. 43 da Lei nº 9.099/95) – fica desde já determinada a intimação da parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, desde que representada por advogado(a) (artigo 41, §2º, e artigo 42, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/95. Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026,às 13:52:40. VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA

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