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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703867-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ULISDETE RODRIGUES DE SOUZA RODRIGUES HERDEIRO: E. P. R. F., MEIGAN SACK RODRIGUES, RAFAEL SACK RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ULISDETE RODRIGUES DE SOUZA RODRIGUES INVENTARIADO(A): EDISON PEREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a resolução da questão narrada pela inventariante sob o ID 287332627 determino que os valores necessários para pagamento do imposto pendente sejam transferidos diretamente para a conta da inventariante, devendo ela informar seus dados bancários e o valor atualizado da dívida, no prazo de cinco dias. Com os dados acima, promova-se a transferência, efetivada esse depósito, a inventariante deverá prestar contas no prazo de quinze dias, comprovando-se o pagamento dos tributos. I. Brasília-DF, 2 de setembro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)