Publicações do processo

0703839-51.2007.8.13.0699

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 0703839-51.2007.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: AMADO SOARES DE SOUZA CPF: 382.132.906-82 RÉU: FRANCISCO MOREIRA CPF: 158.120.576-72 e outros DECISÃO Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, verifica-se que o exequente, AMADO SOARES DE SOUZA, e o coexecutado, FRANCISCO MOREIRA, são falecidos, conforme documentação acostada aos autos. O falecimento de qualquer das partes enseja a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, devendo a sucessão processual observar o disposto no art. 110 do mesmo diploma legal, segundo o qual, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores. No caso, mostra-se necessária a regularização da sucessão processual tanto no polo ativo quanto no polo passivo, providência que deve preceder a análise das demais questões pendentes, inclusive eventual reconhecimento de prescrição intercorrente. Quanto ao polo ativo, a regularização é indispensável ao prosseguimento da execução, uma vez que o titular do crédito faleceu, de modo que eventual impulso processual deverá ser promovido por quem legitimamente o suceder. Diante disso, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 313, I, do CPC. INTIME-SE o procurador constituído pelo exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a regularização do polo ativo, mediante a habilitação do espólio ou dos sucessores do de cujus, conforme o caso, observando-se o disposto nos arts. 687 e seguintes do CPC. Após, DEVERÁ o sucessor habilitado promover a regularização do polo passivo, em razão do falecimento do coexecutado FRANCISCO MOREIRA, mediante a habilitação do respectivo espólio, sucessor ou herdeiros, conforme o caso, observando-se o procedimento previsto nos arts. 687 e seguintes do CPC. Cumpra-se. Intime(m)-se. Ubá/MG, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS PEREIRA DE PAULA Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.