Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0703834-69.2026.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LINK TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: EDUARDO SANTANA LOPES SENTENÇA Noticiam as partes a celebração de acordo quanto ao objeto da execução, juntado aos autos, e requerem a suspensão do processo até o integral cumprimento das obrigações pactuadas. É o breve relatório, decido. Para fins de adequação procedimental e estatística, à Portaria Conjunta nº 93/2024 do TJDFT, ratifico a validade dos atos até então praticados. Diante do exposto, HOMOLOGO os atos processuais até então praticados e defiro a suspensão do processo até 10/07/2027, nos termos do art. 922 do CPC. Esclareço que o presente ato não implica novação da dívida. Em caso de inadimplemento, o feito retomará seu curso regular. Por fim, promova-se nova conclusão para lançamento da decisão de suspensão (código 277), conforme art. 1º, II, da Portaria Conjunta nº 93/2024. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários na forma ajustada no acordo. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, informar acerca do cumprimento do acordo, sob pena de extinção pelo art. 924, II, do CPC. Em caso de inércia, conclusos para sentença. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.