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0703818-11.2025.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 13ª Vara Cível da Capital

    ADV: MACKYSUEL MENDES LINS (OAB 14794/AL), ADV: RODRIGO AUGUSTO SOARES (OAB 208225/MG) - Processo 0703818-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: Ranielle Santos Silva - RÉU: Orto Nordeste - Considerando o disposto na Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012, do Poder Judiciário de Alagoas, que fixa os valores de honorários periciais no âmbito da Justiça Estadual para fins de padronização e razoabilidade dos custos processuais quanto aos honorários periciais, limita-se os honorários periciais da área médica ao valor de R$ 479,36, no presente caso concreto. Todavia, nos termos do art. 6º, § 2º, da referida Resolução, admite-se que o valor fixado na tabela seja ultrapassado em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada, hipótese em que o limite máximo, no presente caso, corresponde ao montante de R$ 2.396,80. Diante disso, observa-se que os honorários periciais propostos às fls. 109/110 encontra-se dentro do limite acima mencionado, assim, concedo a proposta do perito judicial nomeado. Todavia, verifica-se que os honorários periciais serão arcados pela parte autora, na qual ficarão as expensas do TJ/AL, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme apontado na decisão de fls. 46-49. Assim, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o agendamento da perícia judicial com data, honorário e local a ser realizada a perícia judicial, ficando o pagamento dos honorários periciais ao final, em razão de ficar as expensas do TJ/AL. Cumpra-se.

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