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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS (OAB 8740/AL), ADV: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 24277/PE), ADV: ANDRÉ MENDES MOUREIRA (OAB 87017/MG) - Processo 0703801-66.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Arapiraca - EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada e, por conseguinte, converto a indisponibilidade de fls. 209/210 em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos moldes do art. 854, § 5º, do CPC. Determino à Secretaria que proceda à transferência do montante bloqueado (R$ 14.216,13) para conta judicial vinculada a este Juízo. Intime-se a parte executada acerca da conversão da indisponibilidade em penhora para que, querendo, ofereça embargos à execução fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 16, III, da Lei nº 6.830/1980. Indefiro, por ora, a transferência do valor constrito ao feito de nº 0703827-64.2023.8.02.0058, mantendo a garantia vinculada aos presentes autos diante da ausência de reunião formal deste processo ao feito piloto. Decorrido o prazo recursal/de embargos, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução.
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