ADV: MÁRCIO MACEDO CONRADO (OAB 3806/SE), ADV: GILBERTO SAMPAIO VILA-NOVA DE CARVALHO (OAB 2829/SE), ADV: FÁTIMA MARIA LYRA CAVALCANTE (OAB 9256/AL), ADV: IGOR DUARTE CAVALCANTE (OAB 9656AL /), ADV: MÁRCIO MACEDO CONRADO (OAB 3806/SE), ADV
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: GILBERTO SAMPAIO VILA-NOVA DE CARVALHO (OAB 16909/SE), ADV: GILBERTO SAMPAIO VILA-NOVA DE CARVALHO (OAB 16909/SE) - Processo 0703797-89.2012.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0703797-89.2012.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - AUTORA: Ana Paula Rocha de Lima - RÉU: SPE Alto do Jacarecica LTDA (Feliz Cidade) - Norcon - Soc. Nordestina Construções S.A (NORCON) - Considerando a ausência de manifestação da parte autora após sua intimação e a existência de duas executadas no polo passivo, sendo que apenas a Norcon se encontra em recuperação judicial, intime-se pessoalmente a parte autora, por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido formulado pelas executadas às fls. 15/27. No mesmo prazo, deverá esclarecer seu interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença em relação a cada uma das executadas, indicando as providências que pretende adotar. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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