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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), ADV: RODRIGO HOLANDA GUIMARÃES (OAB 4972/AL), ADV: JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), ADV: RODRIGO HOLANDA GUIMARÃES (OAB 4972/AL), ADV: RODRIGO HOLANDA GUIMARÃES (OAB 4972/AL) - Processo 0703794-55.2015.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - EXEQUENTE: União Patrimonial Ltda - Romualdo Assessorias - Romualdo Imóveis - Giovanni Montini & Cia Ltda - EXECUTADO: Damha Urbanizadora e Construtora Ltda - DECISÃO Defiro o requerimento da penhora de dinheiro por meio do SISBAJUD, com a utilização da ferramenta "teimosinha" a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos nas fls. 231, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC e na ausência de pagamento voluntário no prazo legal. Na forma do art. 8º, III, da Lei Estadual nº 9.567/2025, promova o recolhimento das custas devidas, consoante seu Anexo Único, IV, m, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do módulo executório. Juntada a respectiva guia, cumpra-se a diligência. Indisponibilizados ativos financeiros da parte executada e/ou corresponsáveis, intime-se-os, por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, incumbindo a este(s), no prazo de 5 (cinco) dias, provar a impenhorabilidade ou excessividade da constrição. Havendo oposição da parte exequente, vista à executada por 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC. Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se somente a parte exequente sem dar ciência prévia à executada e/ou corresponsáveis da decisão de indisponibilidade, para não frustrar a medida executiva. Providências devidas. Cumpra-se. Arapiraca - AL, data da assinatura digital. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito