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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 4ª Câmara Cível · Despacho
DESPACHO
Nº 0703787-77.2026.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Ana Fátima Barros dos Santos - Apelado: Banco Honda S/A. - 'DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte apelante requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, anteriormente deferidos por meio da decisão interlocutória de fls. 82/87 e posteriormente revogados na sentença. Ocorre que, ao formular o pedido em sede recursal, a recorrente não apresentou documentação idônea apta a corroborar a alegada hipossuficiência financeira, deixando, assim, de trazer aos autos elementos concretos que permitam aferir sua atual incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Por outro lado, tem-se que o art. 99, § 2º, do CPC, assegura à parte prazo para comprovação do preenchimento dos pressupostos antes de eventual indeferimento do pedido: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (sem grifos no original) Ante o exposto, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça e comprove sua condição de hipossuficiência. Após o esgotamento do prazo, retornem os autos para a fila da conclusos. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, assinado eletronicamente. Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) - Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) - 319
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