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0703772-16.2023.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal

    ADV: MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP), ADV: LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS (OAB 8740/AL), ADV: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP), ADV: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 24277/PE) - Processo 0703772-16.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Arapiraca - EXECUTADO: Claro S/A - Ante o exposto, acolho o pedido de chamamento do feito à ordem para reconhecer o erro material ocorrido, declarando a nulidade e a ineficácia da certidão de trânsito em julgado de fl. 142 e revogando a ordem de arquivamento constante do despacho de fl. 139. Determino à Secretaria a imediata reativação e o desarquivamento dos autos no sistema eletrônico (SAJ/e-SAJ), certificando a regularização da marcha processual. Intime-se a executada Claro S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o competente endosso de retificação/atualização da apólice de seguro-garantia para compatibilizar o valor segurado com o montante de R$ 3.179.562,47 (fls. 123-132). Ato contínuo, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, distribuídos por dependência (art. 16, II, da LEF). Intimem-se. Cumpra-se.

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