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TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda
Para advogados/curador/defensor de Adriana Barbosa de Souza com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).
TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial
Diante do exposto, o voto é no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos, com fulcro no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
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