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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Presidência do Tribunal · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0703729-98.2022.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDAS: UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA., UGHC BRASIL IMPORTADORA LTDA. DECISÃO Em novo exame da matéria sob o rito dos precedentes, o órgão julgador adequou-se à diretriz traçada pelo Supremo Tribunal Federal no Re 1.426.271/CE (tema 1.266). Considerando que houve o juízo de retratação e que o recurso extraordinário não trata de outras questões, resta prejudicado o apelo constitucional. Assim, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo PREJUDICADO o recurso extraordinário. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SB-G8Q