2026-09-16 · TJAC
ADV: PAULO RENATO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 9644/AM), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: PAULO RENATO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5978/AC) - Processo 0703726-57.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: Gustavo de Oliveira Costa - RECLAMADO: Banco Itaucard S.A - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, - Dá a parte reclamante por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior. 2- Eventual pedido do cumprimento de sentença deverá ser autuado como processo autônomo no sistema EPROC, mediante protocolo próprio, cabendo à parte interessada instruí-lo com as peças indispensáveis ao regular processamento, especialmente: cópia da sentença; cópia do acórdão, se houver; certidão de trânsito em julgado; memória discriminada e atualizada do cálculo; dados bancários do credor e demais documentos pertinentes ao cumprimento. 3 Após intimação desta, promovo o arquivamento. Cruzeiro do Sul-AC, 15 de setembro de 2026. Cláudia Bezerra de Araújo Magalhães Assistente de Juiz