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TJDFT · Vara Criminal de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juízo Natural: Vara Criminal de Sobradinho Juízo das Garantias: Número do processo: 0703706-23.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: ROBERT HERICLES FERREIRA E SILVA, DARIO RODRIGUES DOROTEU NETO, ANA CAROLINA FERREIRA E SILVA, KELTON FERREIRA E SILVA, ENZO GABRIEL ARAUJO DOS SANTOS, AMAURICIO ALVES D ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pela Defesa de Amaurício Alves D´Assunção, qualificado nos autos, no sentido de que sejam apreciados a pretensão de complementação das informações fornecidas pela PagSeguro/PagBank, o acostamento do laudo pericial dos aparelhos celulares apreendidos ou a certificação de sua inexistência, além da suspensão do prazo para alegações finais até a conclusão das diligências. Ouvido, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. Da análise dos autos, observa-se não existir qualquer omissão Juízo na condução do processo, sendo garantido a todas as partes o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. A instrução encontra-se encerrada, estando feito no aguardo de prazo para análise do acervo processual e apresentação de alegações finais. A pretensão deduzida pela parte ré mostra-se protelatória, facultando-se, assim, o seu indeferimento, na medida em que os documentos acostados aos autos e as diligências requeridas não se prestam ao desate da causa. Se houvesse omissão alegada, cabia à parte oposição de aclaratórios, para o saneamento do vício, o que não foi feito, restando preclusa a matéria. Assim, acolhendo a manifestação ministerial, INDEFIRO o pedido. Cumpram-se outrossim as ordens precedentes. Documento datado e assinado digitalmente.
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