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TJAL · 7ª Vara Cível da Capital
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: DIOGO BRAGA QUINTELLA JUCÁ (OAB 14920/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) - Processo 0703686-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: Yara Correia Sampaio - RÉU: Caixa Seguradora S.a. - Caixa Vida e Previdência S./a. - Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC. Custas processuais na forma da sentença de pp. 323/328. Haja vista o acordado no item 2.2 de p. 397, cada uma das partes deverá arcar com os honorários advocatícios de seus patronos. Em razão da falta de interesse recursal (item 2.4 de p. 397), certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, na sequência, remetam-se os autos à contadoria para cálculo e cobrança das custas. Maceió, 8 de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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