2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703685-58.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA REVEL: ANTONIO ALVES DA CUNHA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta SNIPER identificou que a parte executada é empresário individual. Diante disso, a parte exequente requereu a pesquisa de bens em nome da empresa. Do documento de ID 284417550, em que pese o registro de que o executado tem como ocupaão a de microempreendedor individual, não é possível extrair os dados neessários para que seja efetivada qualquer medida constritiva. Ante o exposto, intime-se o exequente para que apresente documentos que indiquem os dados da atividade de MEI, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução. Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão pelo art. 921, III do CPC. Gama, DF, 14 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito