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0703682-81.2018.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: ESMERALDA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 9454/AL), ADV: FERNANDO SHIBUYA LOPES (OAB 16559B/AL), ADV: MANOEL ROBERTO CALHEIROS CORREIA (OAB 3234/AL), ADV: FERNANDO SHIBUYA LOPES (OAB 337926/SP) - Processo 0703682-81.2018.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - EXEQUENTE: Antonio Anderson Cavalcante de Araujo - EXECUTADO: Unimed Metropolitana do Agreste Cooperativa de Trabalhos Médicos - DECISÃO Recebo a comunicação da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 0809055-03.2026.8.02.0000 (fls. 518/528), que deferiu tutela recursal para suspender a eficácia da decisão de fls. 478/481. TORNO SEM EFEITO a certidão de trânsito em julgado de fls. 529, porque o pronunciamento de fls. 478/481 tem natureza de decisão interlocutória de liquidação, impugnada por agravo de instrumento tempestivamente protocolado em 22/07/2026 (fls. 495), dentro do prazo encerrado em 23/07/2026 (fls. 483), e DETERMINO a retificação da situação processual no sistema. MANTENHO a decisão de fls. 478/481 por seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação do art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil quanto ao pedido de fls. 486/494. SUSPENDO a prática dos atos de transferência dos valores depositados, de expedição de alvará e de arquivamento, em cumprimento à decisão de fls. 528, mantendo-se o saldo na conta judicial vinculada. AGUARDE-SE o julgamento do agravo de instrumento em secretaria, certificando-se nos autos, a cada 60 (sessenta) dias, a fase do recurso, e, comunicado o resultado, VENHAM os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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