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TJDFT · Vara Cível do Recanto das Emas · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703675-61.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILDA MARIA LIBERATO, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA 1. Conforme consignado na decisão de Id. 285110183, a executada efetuou depósito judicial de quantia suficiente para a quitação do débito. 2. Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. 3. Custas finais pela parte executada. 4. Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, libere-se à parte autora o valor de R$ 18.905,78 (dezoito mil novecentos e cinco reais e setenta e oito centavos). 5. Em seguida, restitua-se ao executado a quantia remanescente, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em seu desfavor e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. 6. Publique-se. Intimem-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de direito * documento datado e assinado eletronicamente
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