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Tribunal
TJDFT
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ago/2026
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Intimação
TJDFT · 6ª Vara Cível de Brasília · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0703674-33.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA EXECUTADO: MARIA ANGELICA TOMAS 02588491693, MARIA ANGELICA TOMAS Decisão Interlocutória PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Dê-se baixa na restrição RENAJUD do veículo PLACA: JKP7803 - TOYOTA/ETIOS HG XS 15 (ID 253121805). Na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos de eventual crédito a ser recebido pela requerida MARIA ANGELICA TOMAS, CPF: 025.884.916-93 no processo nº 0715715-95.2025.8.07.0001, em curso na 24ª Vara Cível de Brasília, até o montante do valor executado de R$ 13.895,76. Concedo a presente decisão força de ofício. Encaminhem-se o expediente à 24ª Vara Cível de Brasília/DF, com as homenagens de estilo. Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 271518579). Tocam às partes, oportunamente, postularem o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento do feito. Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente